A Comissão Eleitoral Nacional da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) publicou novas regras para o pleito unificado de 2024, conforme estabelecido no estatuto da entidade. As diretrizes incluem procedimentos para o registro de chapas, prazos e exigências para os candidatos, garantindo a regularidade do processo eleitoral. Acesse a resolução completa clicando aqui.
Conforme o Estatuto da FENAPEF, o artigo 13 prevê:
Art. 13. O registro de chapa será requerido pelo respectivo candidato a presidente, contendo nome, cargo, lotação, número de telefone e e-mail para contato, além da anuência dos 15 componentes indicados nominalmente.
§ 1º O requerimento será enviado em duas vias à Comissão Eleitoral Nacional, protocolado na sede da FENAPEF, em Brasília, até as 18h, 30 dias antes do pleito, sendo a primeira via eletrônica.
§ 2º Inscrições por correspondência terão como referência a data de postagem, independentemente do envio eletrônico.
§ 3º Chapa que não apresentar os 15 candidatos será indeferida.
§ 4º Irregularidades serão notificadas pela Comissão Eleitoral e sanadas em até dois dias úteis.
§ 5º Nenhum candidato poderá inscrever-se em mais de uma chapa.
§ 6º Qualquer associado poderá impugnar candidatos, justificadamente.
§ 7º Chapa poderá alterar sua composição até 30 dias antes da eleição.
Art. 14. As chapas serão numeradas e deverão incluir sindicalizados de pelo menos 40% dos sindicatos filiados.
Anexos importantes:
- Portaria de nomeação da Comissão Estadual
- Modelo de Autorização de nome na chapa
- Modelo de Requerimento de chapa
- Modelo de Declaração emitida pelo sindicato
Para mais detalhes, acesse o link acima e confira todos os documentos disponíveis.