A Diretoria Jurídica da FENAPEF informou que, em tese, o prazo para executar o reajuste de 28,86% foi reaberto graças a um Protesto Interruptivo de Prescrição apresentado pelo Ministério Público Federal no MS. Embora o juiz não tenha confirmado a interrupção, a medida permite novas ações mesmo após 2 de agosto de 2024, com o risco de a AGU alegar prescrição.
O SINPF/RO informa aos filiados interessados que procurem o sindicato e façam o encaminhamento de toda a documentação solicitada pela FENAPEF diretamente ao SINPF/RO. Esse passo é indispensável para que cada execução seja protocolada dentro do prazo.
Quem tem direito
Servidores públicos federais — ativos, inativos ou pensionistas — que ainda não receberam o reajuste podem ingressar com a ação. Ficam de fora apenas aqueles que já moveram processo semelhante ou assinaram acordo extrajudicial.
Documentos necessários
- Procuração
- Declaração de não ajuizamento
- Contrato de honorários
- Declaração de ciência
- Opcional: declaração de hipossuficiência (até 10 salários-líquidos)
- RG e CPF ou CNH
- Comprovante de residência
- Fichas financeiras de 1993 a 2006
- Comprovante de rendimentos (se houver hipossuficiência)
Prazo fatal
A documentação deve chegar ao SINPF/RO até 1.º de julho de 2025. Após conferir, o sindicato enviará cópias digitais para juridico@fenapef.org.br e remeterá os originais à sede da FENAPEF, em Brasília.
Canais de atendimento
Dúvidas podem ser esclarecidas nos contatos do SINPF/RO ou diretamente com a FENAPEF pelo telefone (61) 3445-5200 ou pelo e-mail juridico@fenapef.org.br.
BAIXAR COMUNICADO EM PDFBaixe, no fim desta página, o Comunicado n.º 004/2025-JUR/FENAPEF completo e todos os anexos necessários.