O Sindicato dos Policiais Federais de Rondônia (SINPF/RO) informa aos seus filiados que a ação de indenização referente a horas extras não compensadas está conclusa para julgamento.
A demanda foi fundamentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5404-DF, que questiona a compatibilidade do regime de subsídio com o pagamento de remunerações adicionais por serviço extraordinário.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 24 de fevereiro a 3 de março de 2023, julgou parcialmente procedente o pedido e firmou a tese de que o subsídio não afasta o direito a horas extras.
Em maio de 2023, o sindicato do Rio de Janeiro obteve decisão favorável em 30/05/2023. Já o sindicato do Acre teve acórdão procedente em 2/10/2024, garantindo o pagamento aos servidores.
Decisões favoráveis também foram conquistadas por sindicatos de Goiás e outros estados, reforçando a jurisprudência de que as horas extras devem ser rediscutidas sob o regime de subsídio.
O SINPF/RO acompanha de perto o andamento do processo nº 1072451-25.2020.4.01.3400, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e manterá os filiados informados sobre qualquer novidade.
Para acessar o extrato da ata de julgamento pelo STF e detalhes das sentenças dos sindicatos do Acre e de Goiás, faça o download do arquivo PDF completo abaixo.