Ressalta-se que, finalmente, foi editado o Decreto 9.224/17 de 06.12.17 que regulamentou a indenização de fronteira contemplando, mediante o devido ato ministerial, os servidores lotados nos municípios retroreferidos³.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito dos servidores da Polícia Federal em Rondônia de receberem a verba, indenizatória prevista na Lei 12.855/2013 (indenização de fronteira), independente de regulamentação específica, desde o ajuizamento desta ação até a edição do ato ministerial referido no art. 2º, caput, do Decreto de 9.224, de 06.12.2017 ( Portaria 459, de 19.12.17).
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