PORTARIA Nº 01/2024/ANSEF/RO, DE 31/01/2024

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA ANSEF/RO PARA AS ELEIÇÕES DO TRIÊNIO 2024 A 2027.

O Presidente da Associação dos Funcionários da Policia Federal no Estado de Rondônia – ANSEF/RO, João Bosco Costa, CPF: 130.622.554-04, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Nomear os associados, MARCUS MICHELL LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 290.314.862-72, DOROTEIA DE LIMA PESSOA, CPF: 161.862.222-68 e IRENE NAZARÉ FREIRE DE MENEZES, CPF: 030.671.652-68; para, sob a Presidência do primeiro, elaborar o Processo Eleitoral das Eleições para a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ANSEF/RO – CNPJ: 06.302.446-0001-57, com base nos artigos de 27 a 30 e seus parágrafos do referido Estatuto.

1 – As Eleições serão realizadas na data de 14 de março de 2024, na Avenida Lauro Sodré, 2760, bairro Costa e Silva, na sede do SINPF/RO, a onde também sediada a ANSEF/RO, em Porto Velho e na Delegacia de Polícia Federal em Guajará-Mirim/RO. No horário de 08:00h às 16:00h, presencial ou eletronicamente através do WhatsApp, cujo link será disponibilizado no dia da eleição.

2 – A Comissão Eleitoral, poderá convenientemente, por motivo de Força maior ou caso Fortuito, alterar a data das eleições e a posse dos eleitos.

3- O prazo para inscrições de chapas para concorrer ao pleito eleitoral será no período 01/02/2024 a dia 20/02/2024.

4 – Na hipótese de apresentação de apenas uma chapa para concorrer ao pleito eleitoral, será convocada uma AGO (Assembleia Geral Ordinária), para aclamar a chapa única que a Comissão Eleitoral declarará eleita, como a chapa única apresentada.

5 – Os candidatos em chapa poderão acumular cargos da Diretoria, salvo os candidatos ao Conselho Fiscal.

6 – A Chapa deverá ser composta dos seguintes cargos: 6.1 – Presidente, 6.2 – Vice-Presidente, 6.3 – Secretário Geral, 6.4 – Diretor Financeiro, 6.5 – Diretor Financeiro Adjunto, 6.6 – Diretor Jurídico, 6.7 – Diretor de Patrimônio – 6.8 –  Diretor de Esportes, 6.9 –  Diretor de Assistente Social, 6.10 – Conselho Fiscal, composto por três Conselheiros Titulares e se houver até 03 Suplentes.

7 – Os componentes das chapas deverão ser individualizados no cargo, qualificados completamente, assim, os candidatos se tornam habilitados para participar do pleito eleitoral. O Presidente da Comissão poderá confirmar a participação dos candidatos através de telefone ou WhatsApp.

8 – A Comissão Eleitoral deverá submeter os nomes dos candidatos ao pleito eleitoral a Direção da ANSEF/RO, a fim de obter informações da regularidade dos candidatos.

9 – Os candidatos que não atenderem ao estatuto da ANSEF/RO para as Eleições, deverão ser substituídos, sob pena de impugnação da chapa.

10 – Na hipótese de não competição eleitoral, e não havendo nenhuma chapa apresentada para concorrer ao pleito, prorrogasse o mandato da Diretoria Atual, por 03 anos do novo mandato, triênio 2024 a 2027. Com a posse imediata, para que não ocorra prejuízo com vacância de nova Diretoria.

11 – Encerradas as eleições, na sequência a partir das 16:00h será iniciado a apuração dos votos, sendo eleita a chapa mais votada. Dessa decisão, caberá recurso no prazo de 02 dias, na hipótese de alguma irregularidade. A Comissão Eleitoral devera dá uma solução para o caso no prazo de 24 horas.

12 – O processo eleitoral encerasse com a posse dos eleitos.

JOÃO BOSCO COSTA
Presidente – ANSEF/RO

Baixe na integra.