O presidente do SINPEF/RO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ainda de acordo com o art. 13, inciso V e art. 31 do estatuto. RESOLVE:
Estabelecer o horário provisório de funcionamento do SINPEF/RO, por motivos de economicidade, a partir de 1º de setembro de 2019, o horário de expediente será corrido de 08hs às 14hs, por tempo indeterminado. Outrossim, havendo necessidade de funcionamento, inclusive aos sábados, fica desde já estabelecido o retorno ao trabalho sem pagamento de hora extra.
Jorge Antônio da Silva
Presidente