PORTARIA Nº 06 – SINPF/RO DE 20/09/2024

Dispõe sobre ocupação dos alojamentos de trânsito situados nas dependências do SINPF/RO e outras providências.

O Presidente do SINPF/RO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ainda de acordo com o art. 13, inciso V e art. 31 do estatuto resolve:

  1. As normas para uso dos alojamentos são descritas nesta portaria, que entrarão em vigor na data de 01.10.2024,
  2. São dois alojamentos de uso coletivo, um masculino (de 6 lugares) e outro feminino (de 4 lugares). Para uso dos respectivos alojamentos fica estabelecido uso exclusivo para sindicalizados pela ordem de preferência, aos sindicalizados do SINPF/RO, e, se houver disponibilidade, sindicalizados de outros Estados da Federação e filiados a FENAPEF. Fica a critério do Presidente ou do Vice-Presidente do SINPF/RO atender outras classes de servidores da PF, quanto ao uso dos alojamentos.
  3. Os valores de cada diária, é de R$ 30,00 (trinta reais), para o sindicalizado.
  4. A reserva será solicitada exclusivamente pelo sindicalizado para sua hospedagem, pelo telefone do sindicato: 69 3221-9798 ou e-mail: sindicato@sinpfro.com.br. Não sendo permitida a entrada de pessoas estranhas, sem a permissão e responsabilidade do sindicalizado.
  5. A solicitação de reserva no alojamento deverá ser feita pelo próprio sindicalizado. Não permitido que outro reserve em seu nome;
  6.  A comprovação que é filiado ao um sindicato, deverá ser através do contracheque onde consta o desconto sindical.
  7. O tempo máximo de hospedagem é de 60 dias prorrogável, se for o caso, por no máximo 30 dias.
  8. Fica proibido a utilização dos alojamentos para Servidores da PF não sindicalizados.
  9. Em caso de utilização de marmitex ou outro qualquer tipo de alimentação nas dependências do alojamento, os vasilhames ou embalagens deverão ser descartados na lixeira existente na área de serviço ou lavados não deixando largados na pia;
  10.  Quando do uso do fogão existente na área de lazer, o mesmo deverá ser limpo após o uso; O uso do fogão não será permitido pelos hospedes se coincidir com alguma festa ou solenidade área de lazer;
  11.  O hospede que causar algum dano material nas dependências do SINPF/RO, fica obrigado a comunicar e a reparar;
  12. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarro dentro dos alojamentos;
  13. É proibido retirar qualquer item do alojamento; (principalmente os colchões).
  14.  Toda e qualquer situação em desacordo com as normas escritas, ou fatos estranhos ao interesse do SINPF/RO, ou venha trazer problemas que possam causar prejuízos, do conhecimento do hospede, deverá ser comunicado a Diretoria do SINPF/RO;
  15.  É proibido deixar roupas, sapatos, tênis e quaisquer pertences pessoais fora dos alojamentos, podendo colocar no varal existente nos fundos do sindicato;
  16.  Os hospedes dos alojamentos deverão ao sair, desligar todos equipamentos eletrônicos existentes no alojamento;
  17.  O sindicato nem a administração deste se responsabilizarão pelo extravio ou desaparecimento de quaisquer bens pertencentes aos hospedes dos alojamentos;
  18.  O usuário do alojamento ao se ausentar /ou chegar, deverá verificar se  fechou o portão;
  19. O sindicalizado permissionário da área de lazer é obrigado ao término do evento, recolher todo o lixo em sacos plásticos adequados e levá-los para fora do SINPF/RO;
  20.  Não é permitida a presença de animais nos alojamentos e nas dependências do SINPF/RO;
  21.  A taxa permissionária para sindicalizados utilizarem a área de lazer é de R$ 100,00 (cem reais) a ser paga quando efetivada a reserva;
  22.  A taxa permissionária para não sindicalizados do SINPF/RO para utilizarem a área de lazer é de R$ 300,00 (trezentos reais) e a taxa para utilizar a sala de reunião (auditório) é de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga quando efetivada a reserva.

Aos membros da Diretoria Executiva, aos do Conselho Fiscal, Representantes Sindicais do interior, que utilizarem a área de lazer e a sala de reunião, em razão da prestação de serviço voluntário ao SINPF/RO, estão isentos de qualquer taxa de pagamento pela utilização devida.

Jorge Antônio da Silva
Presidente

Wilmoziles Brasil Mendonça
Vice-Presidente