PORTARIA Nº 01 – SINPF/RO DE 04/01/2024

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 02/SINPF/RO de 01-06-2022, sobre ocupação dos alojamentos de trânsito situados nas dependências do SINPF/RO e outras providências.

O Presidente do SINPF/RO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ainda de acordo com o art. 13, inciso V e art. 31 do estatuto resolve:

  1. Nomear o diretor de assuntos sociais, Helton Bianchi, como administrador dos alojamentos e da área de lazer do SINPF/RO;
  2. As normas para uso dos alojamentos são descritas nesta portaria;
  3. São dois alojamentos de uso coletivo, um masculino (de 6 lugares) e outro feminino (de 4 lugares). Para uso dos respectivos alojamentos fica estabelecido uso exclusivo para sindicalizados pela ordem de preferência, aos sindicalizados do SINPF/RO, e, se houver disponibilidade, sindicalizados de outros estados da federação filiados a FENAPEF. Fica a critério do Diretor da comunicação social, do presidente ou do vice-presidente em outras circunstâncias para demais servidores, de acordo com as normas pré-estabelecidas. Os valores de cada diária, é de R$ 30,00 (trinta reais), para o sindicalizado, e de R$ 50,00 (cinquenta reais), para servidores não-sindicalizados (apenas em casos excepcionais), por decisão do Diretor de comunicação social, do presidente ou do vice-presidente.
  4.  A reserva será solicitada exclusivamente pelo sindicalizado para sua hospedagem, pelo telefone do sindicato: 69 3221-9798 ou e-mail: sindicato@sinpfro.com.br. Não sendo permitida a entrada de pessoas estranhas, sem a permissão e responsabilidade do sindicalizado.
  5. O pagamento das diárias deve ser antecipado, via transferência/pix.
  6. O tempo máximo de hospedagem é de 30 dias prorrogável por uma única vez. Se autorizado pela Diretoria. (Obs. caso o sindicalizado precisar prorrogar mais uma vez entrar em contato com o presidente Jorge Antônio ou com administrador dos alojamentos e também diretor Helton Bianchi;
  7. Em caso de utilização de marmitex ou outro qualquer tipo de alimentação nas dependências do alojamento, os vasilhames ou embalagens deverão ser descartados na lixeira existente na área de serviço;
  8. Quando do uso do fogão existente na área de lazer, o mesmo deverá ser limpo após o uso;
  9. O uso do fogão não será permitido pelos hospedes se coincidir com alguma festa ou solenidade área de lazer;
  10.  O hospede que causar algum dano material nas dependências do SINPF/RO, fica obrigado a reparar;
  11. Proibido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarro dentro dos alojamentos;
  12. Proibido retirar qualquer item do alojamento;
  13. Toda e qualquer situação em desacordo com as normas escritas, ou fatos estranhos ao interesse do SINPF/RO, ou venha trazer problemas que possam causar prejuízos, do conhecimento do hospede, deverá ser comunicado a diretoria do SINPF/RO;
  14. É proibido deixar roupas, sapatos, tênis e quaisquer pertences pessoais fora dos alojamentos, podendo colocar no varal existente nos fundos do sindicato;
  15. Os hospedes dos alojamentos deverão ao sair, desligar todos equipamentos eletrônicos existentes no alojamento;
  16. O sindicato nem a administração deste se responsabilizarão pelo extravio ou desaparecimento de quaisquer bens pertencentes aos hospedes dos alojamentos;
  17. O sindicalizado permissionário da área de lazer é obrigado ao término do evento, recolher todo o lixo em sacos plásticos adequados e levá-los para fora do SINPF/RO;
  18. Não é permitida a presença de animais nos alojamentos e nas dependências do SINPF/RO;
  19. A taxa permissionária para sindicalizados utilizarem a área de lazer é de R$ 100,00 (cem reais) a ser paga quando efetivada a reserva;
  20. A taxa permissionária para não sindicalizados do SINPF/RO para utilizarem a área de lazer é de R$ 300,00 (trezentos reais) e a taxa para utilizar a sala de reunião (auditório) é de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga quando efetivada a reserva.

Aos membros da diretoria executiva, aos do conselho fiscal, delegados sindicais, que utilizarem a área de lazer e a sala de reunião, em razão da prestação de serviço voluntário ao SINPF/RO, estão isentos de qualquer taxa de pagamento pela utilização devida.

Jorge Antônio da Silva
Presidente

Edmilson Ferreira dos Santos
Diretor Financeiro e de Patrimônio

Helton Bianchi
Diretor de assuntos sociais, esporte e lazer, comunicação e divulgação