Ação Judicial dos 28,86%

COMUNICADO Nº 021/2023 -JUR/FENAPEF. Jurídico da FENAPEF apresenta, informações e esclarecimentos, acerca da ação judicial dos 28,86% de 2006.

Cumprimentando-o, a Federação Nacional dos Policiais Federais, através da sua Diretoria Jurídica, conforme deliberado na AGE realizada no dia 04/12/2023, informa e encaminha orientações acerca da ação dos 28,86% que será impetrada via título executivo já transitado em julgado e terá como patronos os escritórios Felipe Sarmento e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados.

OBJETO DA AÇÃO

Os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à FENAPEF, que, até a presente data, não auferiram os rendimentos relativos ao reajuste de 28,86% (Leis Federais nº 8.622 e 8.627/96), e que queiram obter essa vantagem pecuniária.

Os escritórios contratados pela FENAPEF irão adotar medidas judiciais e/ou extrajudiciais com essa finalidade, com honorários “ad exitum de 20%, portanto sem qualquer acréscimo dos valores já acordados.

REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:

  • Não ter ajuizado execução individual com o mesmo objeto;
  • Não ter firmado acordo individual com a União Federal com o mesmo objeto;
  • Enviar cópia da documentação pessoal (CPF, RG e/ou CNH);
  • Enviar cópia do comprovante de residência;
  • Assinar procuração e Contrato de Prestação de Serviços;

Importa ressaltar que essa medida abarca os Policiais Federais que foram excluídos do polo ativo da ação dos 28,86% de 2006, assim como os Policiais Federais que não se encontram no Polo Ativo de outras ações com esse objeto.

A data limite para encaminhamento dos documentos para ingresso da execução é de 30/01/2024.